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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 16:45
Criminal Compliance

A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2011 - 10:30
Férias: direito ao descanso reúne costume, lei e jurisprudência
O direito é aplicado a todos os empregados (rurais e urbanos), servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
A sonegação dos controles de ponto, quando configurada a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT.

Dita presunção cede, porém, ante outros elementos de prova constante dos autos. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Guarda Compartilhada: um enfoque psico-jurídico
Laura Affonso Costa Levy é Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS. [email protected]. Maiana Ribeiro Rodrigues é Psicóloga, Psicoterapeuta; Especialista em Psicologia Jurídica e em Avaliação Psicológica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
CEF. Inclusão do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais e auxílio alimentação. Prescrição parcial.

Não há aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula nº 294 do TST porque o CTVA está previsto em norma regulamentar, equiparada a preceito de lei e porque o pretenso direito à parcela decorre de alteração do pactuado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Processual civil e administrativo. Agressões praticadas por policial militar fardado. Responsabilidade objetiva do Estado. Dever de indenizar. Recurso improvido.

O Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6º da CF).
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.863, de 28 de Maio de 2009
Regulamenta a aplicação do Adicional de Plantão Hospitalar - APH, instituído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para os hospitais universitários e para o Hospital das Forças Armadas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Recurso de revista. Inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 2.226/01. Transcendência.

A matéria atinente ao critério da transcendência do recurso de revista, previsto no artigo 896-A da CLT, encontra-se pendente de regulamentação pelo Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.226/01, que instituiu a transcendência.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 16:03
Certidões Negativas de Débito - CND's
A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Constitucional
Questões de Direito Constitucional, extraídas dos concursos para o cargo de advogado da Prefeitura de Biguaçu/SC; Prefeitura de Timon/MA; Prefeitura de Vitória/ES; Prefeitura de Nova Serrana/MG e para CESAMA - Juiz de Fora/MG, provas do ano de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
Questões práticas de Direito Tributário
Questões práticas de Direito Tributário, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
Juventude X Violência

Hilton de Aquino, Advogado e membro da Academia de Letras e Artes de Caldas Novas.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho - Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho e Salário e Remuneração.

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho sobre Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho e Salário e Remuneração; extraídas das provas da OAB de diversos Estados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2001 - 01:00
Brevíssimas considerações sobre os anteprojetos de leis de organização básica e de fixação de efetivos da PMAL

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Maio de 2022 - 12:03
Massacre na Escola texana
Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as pistolas em Washington. Mais tarde, em 2010 afirmou que tal decisão era aplicável em nível estadual e federal. As restrições com relação as armas contam com a poderosa oposição do lobby do National Rifle Association (NRA) enquanto isso, novos incidentes e ataques às escolas colecionam vítimas fatais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

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